Ex.mo(a) Encarregado(a) de Educação,

 

No âmbito do estabelecido no art.º 6.º A do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, durante as interrupções escolares de Natal e Páscoa mantém-se em funcionamento o serviço de refeições escolares com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo para os alunos beneficiários da ação social escolar – alunos que usufruem de escalão A e B.

Informamos que a marcação de almoço é obrigatória e deve ser feita no dia anterior, mantendo-se o mesmo procedimento como nos dias em que há atividade letiva. Alertamos ainda para o facto de que a refeição marcada e não consumida será debitada posteriormente de acordo com o valor previsto para as refeições de desperdício alimentar.

Será ainda de referir que durante as interrupções escolares não há serviço de transporte escolar.

 

O Diretor,

Pedro Silva