Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, em Sobreira, Paredes, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira (www.agrupamentoescolassobreira.org) e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário de expediente, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Escola Básica e Secundária de Sobreira, Lugar da Estação, 4585-681 SOBREIRA.
3 — O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 — Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira, na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos como regulamentado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira, Escola Básica e Secundária de Sobreira, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 — Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Sobreira e o Código de Procedimento Administrativo.
Anexa-se a esta informação:
Sobreira, 15 de março de 2021
O presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sobreira
Paulo Jorge Neves Moreira
Aviso de Abertura publicado no Diário da República
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